MICRODESTILARIAS
Lei 15.456/05 – Política Estadual de Incentivo à Microdestilaria
Os agricultores do Estado receberão incentivo para a produção, o beneficiamento e a comercialização dos produtos derivados da cana – de – açúcar.
A Lei 15.456/05, de autoria do deputado Padre João (PT) , é voltada para os agricultores familiares, pequenos e médios produtores. A legislação incentiva a produção do álcool combustível, garantindo o desenvolvimento regional sustentável, com geração de trabalho e renda e preservando o meio-ambiente.
Desenvolvimento Sustentável com geração de trabalho e renda. Este é o objetivo da Lei 15456/2005, que institui a Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias em Minas Gerais. A legislação incentiva a produção, o beneficiamento e a comercialização dos produtos derivados da cana-de-açúcar, sendo um importante instrumento para os agricultores familiares e para os pequenos e médios produtores.
Os incentivos fiscal e tributário, linhas de crédito e pequisa científica são as principais determinações da nova legislação para alavancar as atividades dos agricultores que produzem cana-de-açúcar.
A Lei busca incentivar o desenvolvimento de regiões de Minas Gerais, como a Zona da Mata, que já tem uma vocação para a produção da cana- de açúcar, e dar condições aos agricultores de ampliar suas atividades.
O álcool é uma energia limpa, renovável. Sua queima não produz os efeitos danosos para a atmosfera, melhorando assim nossa qualidade de vida. Além disso, gera riqueza, trabalho e nos coloca numa posição de vanguarda em relação aos outros países.
A “água fraca”, sobre da produção da cachaça, é um problema para o agricultor que deve eliminar estes resíduos sem agredir o meio ambiente. Na microdestilaria é possível reduzir este impacto, uma vez que da “água fraca” podemos tirar uma porcentagem de álcool combustível. Com isso, vamos reduzir o desperdício e a poluição e gerar energia. Vale lembrar que Minas Gerais é um dos estados que mais produz aguardente, e por isso uma política que incentive este processo é fundamental.
Esta é uma alternativa viável para a produção agrícola em propriedades familiares, evitando o seu abandono ou até mesmo a sua inviabilidade produtiva. Além do álcool etílico, uma microdestilaria poderá ainda aproveitar a vinhaça para fertilização do solo; a palha e o bagaço para a fabricação de ração animal ou para gerar eletricidade em pequenas usinas; o beneficiamento do melado, do açúcar mascavo, da rapadura, da garapa e do palmito da ponta da cana-de-açúcar, alimento de apreciável valor protéico.
A Política Estadual de Incentivo à Microdestilaria propõe um novo paradigma para a produção da cana- de açúcar, uma vez que contempla toda a cadeia produtiva, contribuindo para a sustentabilidade do meio ambiente. Além disso, resgata a produção no campo, criando alternativas de sobrevivência digna em propriedades rurais.
Acreditamos que esta Lei é um avanço do Estado na busca de soluções para o desenvolvimento regional sustentável.