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Deputado Padre João quer medicamentos gratuitos para idosos com doenças crônicas

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O Projeto de Lei Nº 2.499/2008 criado pelo Padre João pode trazer benefícios para quase dois milhões de idosos em Minas Gerais. Muitos deles sofrem de doenças crônicas e não têm condições de comprar os medicamentos, que, em sua maioria, são de uso contínuo.

O projeto prevê o fornecimento, em especial, de medicamentos de uso continuado aos idosos que comprovem ter mais de 30% de sua renda mensal comprometida com a aquisição desses produtos. Serão beneficiadas também as entidades que prestam atendimento às pessoas idosas.

Só para se ter uma idéia, no Brasil, 64,5% das pessoas entre 50 a 64 anos já reportam algum tipo de doença crônica. A taxa de mortalidade causada por ela é de 600 por 100 mil habitantes. No Sistema Único de Saúde (SUS), as doenças crônicas consomem 60,1% dos gastos ambulatoriais e hospitalares.

O projeto foi feito com base na Constituição Federal que é clara ao dizer que a saúde é direito de todos e dever do Estado, corroborando o princípio da dignidade humana, em seu artigo 196. Estabelece também que o Poder Público deve promover ações que garantam esse direito, e de acordo com a Constituição, entre elas inclui-se a distribuição de medicamentos necessários à saúde da população.

O Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Medicamentos, por sua vez, têm em seus dispositivos a garantia de aquisição e fornecimento de medicamentos de uso contínuo e essenciais aos idosos e a portadores de “doenças consideradas de caráter individual que, a despeito de atingir número reduzido de pessoas, requerem tratamento longo ou até permanente, com o uso de medicamentos de custos elevados.

Entretanto, a legislação do Estado de Minas Gerais não contempla tais garantias, fazendo com que os idosos e portadores de doenças crônicas tenham, muitas vezes, que recorrer ao Judiciário para obter os medicamentos que lhes são necessários.

O projeto já foi enviado para as comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para o parecer.

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