Sempre em defesa da agricultura familiar da segurança alimentar e nutricional dos direitos humanos dos negros e indígenas da mulher da criança e do adolescente

Regionais

A COMPOSIÇÃO DAS REGIONAIS OBEDECERÁ O DISPOSTO NO ARTIGO 4º DO REGIMENTO APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE 2015

Art. 4º. As Regionais do Mandato são instâncias intermediárias, formadas por grupos de municípios, podendo ser ampliadas, extintas ou alteradas a respectiva composição a critério da Assembleia Geral.

Art. 5º. São Regionais do Mandato, divididas e denominadas a partir da reunião de Municípios que compõem o Estado de Minas Gerais, conforme exposto no artigo 22 deste Regimento.

I. Cada município poderá indicar à sua regional os seus representantes, indiferente de número, para participar das reuniões regionais e representar o mandato em seu município.

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