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Núcleo Agrário discute dívidas de Cooperativas

O Núcleo Agrário se reuniu dia 19/05, com a presença de João Marcelo Intini, Diretor de Política Agrícola da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, para discutir a situação das dívidas das cooperativas agrícolas, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, tendo como base a lei 13.001/2014.

Tendo como referência esta lei, a CONAB prorrogou o prazo para quitação das dívidas até 2019, mas a adesão teria que ter sido feita até o dia 31 de março de 2015. Cerca de 30% das cooperativas não cumpriram com o prazo estipulado e não fizeram adesão.  As dívidas se referem à Cédula de Produto Rural – CPR – nas propostas do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – na modalidade formação de estoque.

Padre João foi o relator revisor da Medida Provisória – MP 636/2013, que resultou na lei 13001, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e concede remissão nos casos que especifica.

“Fizemos esforço para adequar, ajustar, renegociar com desconto, e em alguns casos, remir a dívida. Mas ainda enfrentamos problemas. Temos que encontrar alguma saída para esta situação”, afirma Padre João.

 

TABELA 1 – Descontos aplicáveis na liquidação

DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO

FAIXAS

Total dos saldos devedores na
data da liquidação (R$ mil)

Desconto (em %)

1

Até 10

70

2

Acima de 10 até 50

58

3

Acima de 50 até 100

48

4

Acima de 100 até 200

41

5 Acima de 200

38

 

TABELA 2 – Descontos aplicáveis na renegociação

DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO

FAIXAS

Total dos saldos devedores na
data da liquidação (R$ mil)

Desconto (em %)

1

Até 10 65

2

Acima de 10 até 50

53

3 Acima de 50 até 100

43

4 Acima de 100 até 200

36

5 Acima de 200

33

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