Sempre em defesa da agricultura familiar da segurança alimentar e nutricional dos direitos humanos dos negros e indígenas da mulher da criança e do adolescente

Comunicado importante – Programa Minha Casa, Minha Vida

Faixas habitacionais:

“Minha Casa, Minha Vida” Urbano:
a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

“Minha Casa, Minha Vida” Rural (Famílias residentes em áreas rurais):
a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

O novo programa prevê cinco linhas de ação:
» Subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais;
» Financiar unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais;
» Locação social de imóveis em áreas urbanas;
» Provisão de lotes urbanizados;
» Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais.

Regularidade Institucional:

a) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, com a data de registro da constituição de, no mínimo, 3 (três) anos contados a partir da data de solicitação de habilitação;
b) estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações, contemplando a provisão habitacional;
c) ata de fundação e de eleição da atual diretoria, devidamente registradas;
d) relação nominal atualizada dos dirigentes e cópia de documento onde conste o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
◦ comprovante de regularidade com a Fazenda Federal e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Fazenda Estadual, a Fazenda Municipal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho (CNDT)

Regularidade Institucional – Declarações

• Inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
• Nenhuma das pessoas relacionadas na alínea “d” é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, de servidores públicos vinculados ao CCFDS, CGFNHIS ou ao MCIDADES, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e
• A existência de cadastro de demanda habitacional composto por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de famílias associadas, e contendo as informações necessárias à aplicação dos critérios de priorização nacionais de demanda estabelecidos em ato normativo específico e critérios adicionais da ENTIDADE para seleção da demanda.
• Entidade não consta de cadastro impeditivos de receber recursos públicos.
• Entidade não se enquadra como clube recreativo, associações de servidores ou congêneres.

Resumo de documentos necessários na proposta:
a) Nome e endereço do empreendimento;
b) Proponente (nome e CNPJ/CPF);
c) Modalidade de financiamento (construção ou requalificação);
c) Tomador do financiamento (pessoa física ou jurídica);
d) Estimativa de número de unidades habitacionais – UH;
e) Tipologia das edificações (casas térreas, sobrepostas, apartamentos);
f) Regime construtivo proposto (autogestão ou cogestão);
g) Listagem de beneficiários em número igual ou superior ao de UH com declaração da entidade de que as famílias estão enquadradas no programa; e
g) Valores da operação, da contrapartida (quando houver) e do investimento, totais e por UH.

Mais informações: www.gov.br/cidades/pt-br

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