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Direito de resposta é aprovado na Câmara

A Câmara dos deputados aprovou, em 20/10/15, o projeto de lei do Senado Federal, PL
6446/2013 que considera como ofensa conteúdos que ferem a dignidade, a honra, a
intimidade, a reputação, o conceito, o nome, ou a marca, contra pessoas física ou jurídica.
Como o projeto sofreu alterações na Câmara, ele volta para o Senado, onde será analisado e
votado novamente antes de seguir para sanção presidencial.
Pela regra, o ofendido tem 60 dias para pedir o direito de resposta e o juiz 24 horas para
processar o pedido. O rito, o andamento processual não sofrerá alteração mesmo nas férias
dos juízes. A divulgação se for julgada pertinente, é gratuita, em rádio, televisão, jornal
impresso, na internet e terá o mesmo tamanho, espaço, e periodicidade proporcional à
matéria ofensiva. Cabe ação até mesmo por erro ou equívoco de informação.
A gratuidade da resposta não isenta o autor das custas processuais, nem mesmo de sofrer
sanções e penalidades se a ação for considerada temerária, improcedente ou com intuito de
prejudicar o veículo.
“A liberdade de expressão é um direito, um valor da democracia. Censura nunca mais. Mas é
preciso saber que liberdade tem limites e responsabilidades. Há coisas que são divulgadas, de
maneira mentirosa e intencional que podem destruir a vida de uma pessoa. Então, a partir de
agora, todos nós precisamos ter mais cuidado com aquilo que é divulgado,” afirmou Padre
João.

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