O Deputado Federal apresentou quatro emendas à Medida Provisória 684/2015 que
dispõe sobre o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público. O relatório do deputado Eduardo Barbosa foi lido e aprovado na
Comissão Mista em 27/10/15.
As emendas 35 e 38 de Padre João foram acolhidas parcialmente. A emenda 35
assegura que cooperativas que aplicam os resultados das sobras, que tenham fins
sociais, trabalham com coleta e processamento de material reciclável, em atividades
extrativistas, de manejo florestal de baixo impacto, pescadores, agricultores familiares
podem celebrar convênios com o Governo. A emenda 38 estabelece que as entidades
que firmaram acordo, convênios e parcerias até dezembro de 2010 e não tiveram suas
contas analisadas até a entrada em vigor desta lei, que estes os processos sejam
arquivados definitivamente.
As emendas 36 e 37 foram acolhidas pelo relator. A emenda 36 revoga o artigo 37 da
Lei 13.019 para dispensar a obrigação de responsabilidade solidária. Já existem
dispositivos legais para isto, em legislação própria.
As ações punitivas sobre a prestação de contas prescrevem em cinco anos, a contar da
data da entrega dos documentos ao órgão concedente. A prescrição pode ocorrer em
três anos se não houver análise e julgamento de processos administrativos. Neste
caso, o processo será arquivado mediante requerimento de ofício pela parte
interessada, conforme emenda 37 que altera o artigo 73 da lei 13.019.
“Esperamos que o plenário aprove as medidas. Precisamos avançar nos convênios
públicos com a sociedade civil. Elas prestam um grande serviço ao país. Com a nova
legislação, ganha a sociedade e o governo pode celebrar parcerias dentro de um marco
legal seguro. Nossas emendas tem um caráter importante e muito vão ajudar neste
processo,” afirma Padre João.




