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Exoneração JÁ do Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Janir Alves Soares

Nós, os deputados estaduais e federais do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais, em conjunto com outros parlamentares de outros partidos, como PSOL, PV, PC do B entramos com pedido de exoneração junto ao MEC do Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Senhor Janir Alves Soares.

O comportamento do reitor tem revelado um disseminador de fake News, de negar e contrariar os resultados das eleições e de apoiar e incentivar atos antidemocráticos e terroristas, como aqueles que aconteceram em Brasília com bombas colocadas em caminhão de combustível para explodir o aeroporto de Brasília; como os atos de vandalismo e destruição ocorridos no dia 12 de dezembro e os mais violentos no dia 08 de janeiro de 2023.

Por ordem do STF, as rodovias deveriam ser desbloqueadas e os acampamentos terroristas desmontados. Mesmo assim, o reitor vai para beira de estradas incentivar bloqueios e encaminha até ofício para o Terceiro Batalhão da Polícia Militar de Diamantina pedindo apoio para bloquear rodovias e atos terroristas. Há farto material das ações do reitor nestas ações, incluindo suas redes sociais.

Todas estas ações ferem o Estatuto da Universidade Federal dos Vales do Jequinhonha e Mucuri; a Lei Federal nº 8.112/990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em seu art. 116, estabelece como deveres funcionais, à lealdade às intuições a que servir, a observância das normas legais e regulamentos e manter conduta compatível com a moralidade administrava, que não estão sendo observados pelo Sr. Janir. Fere ainda a Constituição e a Lei Federal nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que acrescentou ao Código Penal os crimes relativos contra o Estado Democrático de Direito e assim estabelece:

“DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS”

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. ”

Por todas estas evidências, o reitor precisa ser exonerado de suas funções.

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