
O Núcleo Agrário se reuniu dia 19/05, com a presença de João Marcelo Intini, Diretor de Política Agrícola da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, para discutir a situação das dívidas das cooperativas agrícolas, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, tendo como base a lei 13.001/2014.
Tendo como referência esta lei, a CONAB prorrogou o prazo para quitação das dívidas até 2019, mas a adesão teria que ter sido feita até o dia 31 de março de 2015. Cerca de 30% das cooperativas não cumpriram com o prazo estipulado e não fizeram adesão. As dívidas se referem à Cédula de Produto Rural – CPR – nas propostas do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – na modalidade formação de estoque.
Padre João foi o relator revisor da Medida Provisória – MP 636/2013, que resultou na lei 13001, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e concede remissão nos casos que especifica.
“Fizemos esforço para adequar, ajustar, renegociar com desconto, e em alguns casos, remir a dívida. Mas ainda enfrentamos problemas. Temos que encontrar alguma saída para esta situação”, afirma Padre João.
TABELA 1 – Descontos aplicáveis na liquidação
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DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO |
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FAIXAS |
Total dos saldos devedores na data da liquidação (R$ mil) |
Desconto (em %) |
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1 |
Até 10 |
70 |
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2 |
Acima de 10 até 50 |
58 |
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3 |
Acima de 50 até 100 |
48 |
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4 |
Acima de 100 até 200 |
41 |
| 5 | Acima de 200 |
38 |
TABELA 2 – Descontos aplicáveis na renegociação
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DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO |
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FAIXAS |
Total dos saldos devedores na data da liquidação (R$ mil) |
Desconto (em %) |
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1 |
Até 10 | 65 |
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2 |
Acima de 10 até 50 |
53 |
| 3 | Acima de 50 até 100 |
43 |
| 4 | Acima de 100 até 200 |
36 |
| 5 | Acima de 200 |
33 |




