
O deputado Padre João (PT) votou a favor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007 que permite que empresas de cachaça artesanal, licores, vinhos e cerveja voltem a ser enquadradas na Lei do Supersimples, que estabelece um regime tributário diferenciado e simplificado. A votação ocorreu em outubro no ano passado e irá beneficiar dezenas de produtores em Minas Gerais.
O Supersimples facilita a vida do empreendedor. É a unificação oito de impostos federais, numa alíquota única e com redução tributária que pode chegar a 60%, dependendo da atividade.
Na lei aprovada, para evitar interpretação duvidosa, a expressão “produção artesanal” foi abolida, sendo substituída pelo volume de faturamento anual. As pequenas e médias empresas tiveram o faturamento ampliado de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões e para o microempreendedor, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Foram incluídas outras atividades com beneficiárias do sistema tributário, como: serviços médicos, odontológicos, veterinário, psicológico, terapêutico, de fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de podologia e acupuntura. E também foi criado o Micro Empreendedor Individual Rural.
“Sempre lutei e luto pelo pequeno empreendedor, pelo trabalhador rural. Sou autor da Lei 15.456/2005 que institui a Política Estadual de Incentivo às Micro Destilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-açúcar. Vamos continuar sempre nessa luta,” afirma Padre João.




