
Com 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções, foi aprovado nessa quarta-feira (22/03) o Projeto de Lei 4302/1998, que permite a terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. O deputado Padre João votou contra e repudiou a aprovação da matéria. Para ele, o PL consolida a precarização do trabalho, fere os direitos dos trabalhadores e abre precedentes para a volta da escravidão.
“Os trabalhadores e trabalhadoras é que carregam o país e eles estão sendo desrespeitados nesta Casa. Estamos diante da precarização das condições de trabalho. Quando a contratação é feita diretamente pela empresa, a pessoa é entrevistada, faz um concurso ou é capacitada para aquele fim. Na terceirização, o trabalhador é contratado de um dia para o outro, não recebe uma orientação adequada”, enfatizou o parlamentar. “Vamos ter mais trabalhadores mutilados e mortos no ambiente de trabalho. Só no ano passado foram identificadas onze fazendas com trabalho análogo à escravidão. Imagina agora com a aprovação desse projeto? É um desrespeito às leis trabalhistas”, completou o deputado.
O projeto aprovado isenta a empresa contratante de oferecer condições dignas de trabalho e desvincula suas responsabilidades caso o trabalhador recorra à Justiça para requerer seus direitos.
Entenda o que muda com a aprovação da terceirização:
- • Terceirizados poderão ser contratos para as atividades principais da empresa. Atualmente a Justiça do Trabalho permite contratações apenas para funções secundárias;
- • O tempo máximo de contratação passou de 3 meses para 6 meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados que estejam em greve;
- • A empresa de terceirização tem autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”;
- • É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório;
- • Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação;
- • A empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal.




