Sempre em defesa da agricultura familiar da segurança alimentar e nutricional dos direitos humanos dos negros e indígenas da mulher da criança e do adolescente

PRINCIPAIS ÓRGÃOS DA CÂMARA QUE FAZEMOS PARTE

Comissão Especial do Código da Mineração (PL 37/2011) – apresentamos várias emendas, entre elas destacamos a obrigatoriedade de contratação de seguro para riscos ambientais. Infelizmente, o parecer do Relator valoriza mais as mineradoras do que o meio ambiente.

Comissão Especial PL dos Cultivares (827/2015) – a legislação em referência institucionaliza o direito à propriedade intelectual pela obtenção de cultivares, colocando assim os materiais reprodutivos vegetais sob sistemática de proteção análoga à atribuída às atividades inventivas reguladas pela recente Lei de Patentes – Lei nº 9.279/96.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – sou membro desde 2014. Todas as proposições passam por esta comissão. Basicamente, a CCJC analisa o aspecto de constitucionalidade e juridicidade da proposição.

Subcomissão dos agrotóxicos – a proposta de criação foi de minha autoria.  O nosso relatório, expedido em 2011, tornou-se referência no Congresso Nacional sobre o uso abusivo de agrotóxicos e as suas consequências à saúde humana.

Subcomissão de Segurança Alimentar – criada em 2012, mediante a nossa iniciativa, o relatório aprovado, tornou-se um marco relevante no fortalecimento da soberania e segurança alimentar no Brasil e no mundo.

Núcleo Agrário do PT – sob a nossa coordenação em 2013 e 2015, tornou-se um órgão de referência para os movimentos sociais e até mesmo de interlocução com o Parlamento e órgãos do governo. As principais pautas defendidas consistem na agricultura familiar e reforma agrária.

Frente Parlamentar Mista Pela Educação do Campo, criada em 2012 e relançada em 2015, mediante a nossa iniciativa, constituiu o principal fator de influência para a expedição da Medida Provisória 562/2012, transformada na Lei n. 12.695/12, que reestruturou a educação do País. Estamos articulando a criação e lançamento da Frente nos estados e municípios.

Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional no Congresso Nacional, criada em 2007, encontrando-se sob a nossa Coordenação desde 2014, tem-se tornado modelo para criação de várias outras frente no mundo. Com a FPSAN, conquistamos avanços importantes na legislação brasileira com vistas a assegurar a soberania e segurança alimentar e nutricional. Entre elas destacamos a LOSAN (Lei nº 11.346/2006), importante no combate à fome e desnutrição; e a Emenda Constitucional 64, de 2010, que insere o direito à alimentação no rol de direitos sociais consagrados no artigo 6º da Constituição Federal. Estamos articulando a criação e lançamento da Frente nos estados e municípios.

 

PRINCIPAIS PROPOSIÇÕES RELATADAS

Medida Provisória 562/2012, transformada na Lei 12.695/12 – reformulou a educação brasileira, principalmente a rural.

Medida Provisória 636/2013, transformada na Lei 13.001/2015 – permitiu que milhões de pequenos agricultores e assentados de reforma agrária renegociem as suas dívidas e voltem a produzir.

Projeto de Lei n. 174/2011, reestrutura as Ceasas e os entrepostos  de abastecimento público no Brasil. Relatei este PL nas Comissões de Seguridade Social e Família; e na CCJC. Nosso relatório e emendas apresentadas, trouxeram grandes avanços ao garantir que os produtos da agricultura familiar, da produção orgânica e agroecológica tenham espaços nas Ceasas. Atualmente o PL encontra-se tramitando no Senado sob o n. 59/2015.

 

PROJETOS DE LEIS DE MINHA AUTORIA

PL 3433/2012 – Fim das terceirizações nas empresas que prestam serviços públicos.

PL 3461/2012 – Imposto zero para agricultura familiar – Isenta a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e do Pis/Pasep de produtos da agricultura familiar.

PL 3614/2012 – Estabelece normas de segurança na aplicação de agrotóxicos.

PL 3615/2012 – Aviação agrícola terá que enviar cópias de prescrições de agrotóxicos e relatórios anuais aos órgãos competentes.

PL 3729/2012 – Mais recursos para as unidades de conservação de uso sustentável.

PL 6176/2013 – Banco de Sementes: garantia de soberania e segurança alimentar.

PL 6837/2013 – Energia Elétrica para o domicilio e não somente para a propriedade.

PL 6054/2013 – DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf, comprovante de pescador artesanal.

PL 461/2015 – Inclusão de imagens realistas nos rótulos sobre males causados pelos agrotóxicos.

PL 462/2015 – Multa ao empregador será investida em equipamento e modernização para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

PLP 53/2015 – Estados e municípios perderão recursos se apresentarem falhas no processo de notificação de doenças sobre agrotóxicos.

PL 906/2015 – Agricultura Urbana, fonte de renda e segurança alimentar.

PL1068/2015 – Passa a ser infração a não notificação pelos profissionais de saúde sobre os problemas causados pelos agrotóxicos.

PL 1644/2015 – Atualiza taxas para avaliação e reavaliação toxicológica no registro de agrotóxicos.

 

NOSSA ATUAÇÃO EM DEFESA DO PESCADOR ARTESANAL

Mediante o nosso empenho, o Ministério da Previdência publicou a Portaria 79/2014 que permite às colônias ou sindicatos de pescadores atestarem que a embarcação é miúda para fins de acesso a aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Na Medida Provisória n. 665/2014 , transformada na Lei n. transformada na Lei Ordinária 13134/2015, que estabeleceu novas regras para concessão do seguro desemprego e do abono salarial, apresentamos várias emendas facilitando ao acesso ao seguro defeso pelo pescador artesanal, ao seguro desemprego e ao abono salarial.

Apresentamos emenda à Medida Provisória 696/2015, que dispõe a reestruturação administrativa do Governo Federal, para que o Ministério da Pesca passe a integrar o Ministério do Desenvolvimento Agrário. A MP aguarda parecer da Relatoria.

 

CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL

 

Em 2013, apresentamos a PEC 309, que inclui o Catador de Material Reciclável como Segurado Especial.  Entre os principais benefícios, o Catador passará a ter o benefício da aposentadoria cinco anos mais cedo e a contribuição sobre a comercialização bruta anual (2,3%).  A PEC está pronta para ser pautada em plenário.

 

 

EMENDA DE NOSSA AUTORIA AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Ao Projeto de Lei n. 8046/2010, que dispôs sobre o novo CPC, transformado na Lei n. 13.105/2015, apresentamos várias emendas sendo algumas acolhidas integralmente e outras parcialmente.  Entre as emendas acolhidas, destacamos uma que estabelece a obrigatoriedade do Juiz realizar audiência de mediação na reintegração de posse, no caso da ocupação do imóvel ter acontecido há mais de um ano.

À MP 684/2015, que adia para fevereiro de 2016, a entrada em vigor das regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública (Lei 13.019/14) no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e que aguarda sanção presidencial, apresentamos emendas ao Projeto de Lei de Conversão, algumas acolhidas parcialmente e outras integralmente. Destacamos duas emendas (36 e 37) acolhidas pelo Relator.  A primeira, revoga o artigo 37 da Lei 13.019 para dispensar a obrigação de responsabilidade solidária de dirigente, por que já existe mecanismos na lei que asseguram a desconsideração da personalidade jurídica, mediante devido processo legal. Na segunda emenda, buscamos incluir normas de prescrição relacionadas às infrações. As ações punitivas sobre a prestação de contas prescrevem em cinco anos, a contar da data da entrega dos documentos ao órgão concedente. A prescrição pode ocorrer em três anos se não houver análise e julgamento de processos administrativos. Neste caso, o processo será arquivado mediante requerimento de ofício pela parte interessada.

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