20 anos da Lei da Agricultura Familiar: quem produz alimento também constrói o Brasil
Celebramos os 20 anos da Lei nº 11.326/2006, marco que estabeleceu as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais.
Ao longo dessas duas décadas, a agricultura familiar se consolidou como parte essencial da produção de alimentos, da geração de renda e do desenvolvimento do país. Celebrar essa trajetória é também reafirmar a importância de políticas públicas permanentes para quem vive e produz no campo.

“Nós não avançamos com a agricultura familiar sem investir de maneira específica nas mulheres e nas juventudes.”
A afirmação sintetiza um dos desafios centrais para o futuro da agricultura familiar: garantir acesso à terra, à água, ao crédito, à assistência técnica e às condições necessárias para que mulheres e jovens possam permanecer e produzir no campo.
A própria legislação estabelece áreas de atuação que incluem crédito, assistência técnica e extensão rural, comercialização, cooperativismo, educação, capacitação e agroindustrialização.
Também é preciso avançar na agregação de valor à produção. Como aponta o material de referência, “a agroindústria familiar ainda está muito burocrático”. Simplificar processos e fortalecer as iniciativas familiares pode significar mais renda e autonomia para quem produz.
Há, portanto, muito a celebrar, mas também muito a construir.

“Ainda é vergonhoso quando a gente tem trabalho escravo por falta de terra e território tão ameaçado pela mineração, tão ameaçado pelo agronegócio.”
Aos 20 anos, a Lei da Agricultura Familiar reafirma que produzir alimentos também é cuidar dos territórios, gerar oportunidades e garantir condições dignas de vida no campo.
Assista ao discurso no plenário da Câmara
Quem é considerado agricultor familiar?
REQUISITOS PRINCIPAIS
Para ser considerado agricultor familiar, a legislação estabelece que os requisitos sejam atendidos simultaneamente:
1. TAMANHO DA TERRA
Área de até quatro módulos fiscais.
2. MÃO DE OBRA
Utilização predominantemente do trabalho da própria família.
3. RENDA
A renda familiar deve atender ao percentual mínimo estabelecido na legislação e estar vinculada às atividades econômicas do próprio estabelecimento ou empreendimento.
4. GESTÃO
O estabelecimento ou empreendimento deve ser dirigido pela própria família.
A Lei nº 11.326/2006 permanece como uma referência fundamental para a construção de políticas públicas voltadas ao campo. Celebrar seus 20 anos é reconhecer quem produz e reafirmar o compromisso de avançar.
Confira a lei na íntegra:
Lei nº 11.326/2006 – Planalto
JUNTOS PARA SERVIR
O trabalho em defesa da agricultura familiar faz parte do compromisso do Juntos Para Servir, construído pelos mandatos do deputado federal Padre João (PT-MG) e do deputado estadual Leleco Pimentel (PT), com políticas públicas que fortaleçam quem vive e produz no campo.
NOTA DE TRANSPARÊNCIA
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