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Boas novas para os pescadores

Novas regras facilitam acesso de pescadores ao Seguro-Defeso

Pescadores artesanais de todo o país passam a contar com regras mais flexíveis para solicitar o Seguro-Defeso, benefício pago durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies. A mudança foi confirmada após reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e atende a uma demanda histórica da categoria.

A articulação contou com a atuação de parlamentares ligados ao Juntos para Servir, que vêm acompanhando de perto as dificuldades enfrentadas pelos pescadores para acessar o benefício. As novas medidas ampliam prazos e criam mecanismos para evitar que trabalhadores percam o direito por questões burocráticas.

O Juntos para Servir conta com o mandato do deputado estadual Leleco Pimentel (PT).

Mais prazo para pedir o benefício

Pelas novas regras, para todos os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pescador poderá solicitar o Seguro-Defeso até o último dia da proibição da pesca.

Antes, muitos trabalhadores tinham dificuldades para cumprir os prazos, especialmente em regiões onde o acesso à internet ou aos postos de atendimento é limitado.

Além disso, caso ocorram mudanças nas regras ou na área abrangida pelo defeso, o prazo pode ser ampliado em até 60 dias, garantindo mais tempo para que os pescadores façam o requerimento.

Mais tempo para recurso e regularização

Outra mudança importante diz respeito aos casos em que o pedido é negado ou quando falta algum documento.

Agora, o pescador terá até 120 dias após ser notificado para apresentar documentos complementares ou recorrer da decisão. A ampliação do prazo busca reduzir prejuízos para trabalhadores que, muitas vezes, dependem exclusivamente da atividade pesqueira para sobreviver.

Medidas para evitar fraudes

As novas regras também reforçam os mecanismos de controle para garantir que o benefício seja destinado a quem realmente vive da pesca.

Entre as exigências estão a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), o registro biométrico, a apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a comprovação de residência em municípios incluídos no período de defeso.

Em alguns estados onde ocorre a piracema, também serão realizadas entrevistas pela Fundacentro para coleta complementar de informações.

📌 Requisitos para ter direito ao Seguro-Defeso

Pelas novas regras, o pescador deve:

  • Ter inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos um ano, contado da data do requerimento;
  • Possuir registro biométrico, conforme a Lei nº 15.077/2024;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Não possuir outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
  • Ter exercido a pesca entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses anteriores (o que for menor), comprovado pelo REAP e pelas contribuições previdenciárias;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-acidente ou programas de transferência de renda;
  • Comprovar residência em município abrangido pelas portarias que estabelecem o defeso;
  • Apresentar notas fiscais da venda do pescado ou comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;
  • Participar da coleta complementar de informações, conforme Portaria MTE nº 1.991/2025, nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

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